Código de Ética e Conduta

Âmbito de Aplicação

O Código de Ética e Conduta integra um conjunto de boas práticas que se aplicam a todos os colaboradores da SCMAV, nas relações entre si e com terceiros, devendo ser observado como referência de conduta a seguir. As boas práticas a observar pelos colaboradores não se esgotam nas disposições deste Código, pelo que não dispensam a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, legais ou regulamentares que sejam também aplicáveis aos colaboradores da SCMAV no âmbito das suas competências e atribuições na Instituição.

Objetivos

Código de Ética e Conduta dos Colaboradores da SCMAV visa:

  • Alinhar as práticas dos colaboradores com os objetivos da SCMAV e com as orientações das diferentes entidades reguladoras. As mesmas deverão ser respeitadas e as diretrizes devem ser observadas na sua atuação profissional diária;
  • Orientar os colaboradores no desenvolvimento das suas competências e atribuições;
  • Identificar, gerir e atuar sobre eventuais comportamentos e práticas desviantes que possam colocar em causa a missão, a reputação e a atividade da Instituição, ou o trabalho e o empenho dos colaboradores;
  • Harmonizar e fortalecer as relações entrecolaboradores, clientes, fornecedores e todas as outras partes interessadas da SCMAV;
  • Reforçar a transparência, honestidade, integridade e a responsabilidade mútua nas relações entre a SCMAV e todas as suas partes interessadas.

Deveres da Misericórdia de Arcos de Valdevez 

Para assegurar aos colaboradores as condições necessárias ao cumprimento das disposições do presente Código, a SCMAV assume um conjunto de deveres gerais da sua responsabilidade, enquanto entidade empregadora. Neste sentido, consideram-se deveres gerais da SCMAV para com os seuscolaboradores:

  • Tratar com igual dignidade todos os que trabalham na Instituição;
  • Não permitir práticas discriminatórias, designadamente, por motivos de idade, raça, religião, sexo, deficiência ou doença;
  • Certificar que existe uma política de oportunidades, desenvolvimento e valorização dos seus Recursos Humanos;
  • Desenvolver mecanismos e políticas que garantam a integridade física, moral e psicológica dos seus colaboradores;
  • Promover e divulgar a segurança, a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, designadamente através das políticas de segurança e saúde no trabalho.

Boas práticas dos colaboradores da SCMAV em contexto laboral

Os colaboradores da SCMAV devem:

  • Exercer as suas funções cumprindo as obrigações legais e regulamentares aplicáveis;
  • Exercer as suas funções com profissionalismo, eficiência, respeito, zelo e responsabilidade, usando as atibuições e a autonomia que lhes tenham sido delegadas de forma não abusiva e orientada para a prossecução dos objetivos da Instituição;
  • Respeitar e tratar com cortesia e integridade todos com quem se relacionam e contribuir para a colaboração e cooperação mútua, de modo a criarem e manterem boas condições de trabalho e um bom clima organizacional;
  • Respeitar e cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho definidas pela Instituição, bem como cooperar para a respetiva melhoria;
  • Estar disponíveis para aperfeiçoar e atualizar continuamente os seus conhecimentos aptidões e competências, no sentido de garantirem uma prestação laboral mais eficaz e eficiente. Os trabalhadores com responsabilidades de gestão e de chefia devem proporcionar aos seus subordinados hierárquicos, o conhecimento, a (in)formação necessária a um bom desempenho profissional. Os objetivos profissionais devem ser atingidos por mérito próprio e não pela obtenção de vantagens junto de colegas ou por meios ilícitos;
  • Gerir com a máxima discrição toda a informação obtida no exercício da atividade que seja classificada como restrita ou confidencial, não usando nem transmitindo factos ou informações com estas reservas, exceto aos serviços ou entidades parceiras que, por inerência da atividade, a ela devam ou tenham de ter acesso. No que se refere a matérias relacionadas com a atividade e a imagem pública da Instituição, os colaboradores da SCMAV devem manter o dever de confidencialidade, reserva e discrição que se estende para além do local  e do horário de trabalho. Por exemplo, em locais públicos, incluindo as redes sociais, a postura adotada deve ser séria, de bom senso e total respeito pelos valores da Instituição. Toda a divulgação efetuada neste contexto é da excluisa responsabilidade doscolaboradores, não devendo vincular a Instituição a qualquer posição pessoal;
  • Adotar comportamentos e tomar decisões pautadas pelos princípios da imparcialidade, independência e isenção, agindo com objetividade e sem sobreposição de qualquer interesse próprio ou de terceiros;
  • Evitar a sua participação em qualquer situação suscetível de originar um conflito de interesses;
  • Obedecer às ordens, orientações e instruções dos superiores hierárquicos, que não sejam contrárias à lei ou aos direitos e garantias doscolaboradores;
  • Guardar, conservar e utilizar corretamente as instalações e os instrumentos de trabalho que lhes são fornecidos pela Instituição. Os recursos ao dispor dos colaboradores devem ser utilizados de forma eficiente, tendo em vista a consecução da missão e dos objetivos da SCMAV. Os colaboradores da SCMAV devem devolver todos os ativos da Instituição que estejam na sua posse, e abdicar de todas as permissões de acesso a informação privilegiada que detenham no âmbito das suas atribuições e funções, aquando da mudança das mesmas ou do término do respetivo contrato;
  • Atuar de forma leal aos princípios e interesses da Instituição, tendo em conta a sua missão, valores e fins estatuários, contribuindo decisivamente para a manutenção da credibilidade, idoneidade e boa imagem da Instituição;
  • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  • Em qualquer circunstância, não executar qualquer ação que possa violar a legislação em vigor e a regulamentação aplicável às atividades da Instituição;
  • Fazer o seu trabalho de forma exemplar sem solicitar, aceitar pagamentos ou outros favores pelo exercício das suas funções na Instituição. Não devem, também, aceitar ofertas que excedam a mera cortesia, ou que não sejam consistentes com os costumes e práticas locais, ou que possam ser consideradas ou interpretadas como suscetíveis de criar expetativas de favorecimento nas relações comerciais ou de prestação de serviços entre a SCMAV e as suas partes interessadas;
  • Denunciar qualquer prática de corrupção a que estejam sujeitos. Os colaboradores que identiquem práticas, concretizadas ou tentadas, de corrupção ou suborno, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos e omissões quer por via da criação e manutenção de situações de favor ou irregulares, devem comunicá-las, de imediato.

 Sustentabilidade

A SCMAV assume o compromisso de contribuir decisivamente para o progresso, bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, sobretudo dos mais desprotegidos, concorrendo de forma relevante e ativa para um desenvolvimento ambiental, económico e social sustentável.

A sustentabilidade e eficiênica deve integrar todos os processos de decisão da SCMAV, de forma a contibuir em todo o momento, e em todas as atividades desenvolvidas, para a prossecução dos objetivos delineados.

No sentido de minimizar o impacto ambiental decorrente das atividades da SCMAV, os colaboradores devem respeitar e proteger o ambiente, recorrendo às melhores práticas e tecnologias, e realizando uma utilização eficiente dos recursos naturais, segundo os princípios da racionalização e da prevenção do desperdício.

Relacionamento com as partes interessadas

Clientes e Utentes

No relacionamento com os clientes e utentes da Instituição, os colaboradores da SCMAV devem:

  • Evidenciar profissionalismo, respeito e educação;
  • Atuar de modo a proporcionar um serviço de atendimento e apoio eficaz, eficiente e de qualidade;
  • Respeitar e fazer cumprir as garantias dos clientes em matéria de privacidade e proteçõa de dados;
  • Tratar todos com igual dignidade, não permitindo práticas discriminatórias.

Fornecedores e Entidade Parceiras

No relacionamento com os fornecedores e entidades parceiras da Instituição, os colaboradores da SCMAV devem:

  • Promover interações basedas na confiança mútua;
  • Assegurar o integral cumprimento das condições acordadas e/ou estipuladas contratualmente;
  • Atuar com isenção e equidade, pautando-se sempre por critérios de imparcialidade e integridade;
  • Salvaguardar o prestígio, a idoneidade e a boa imagem da Instituição;
  • Respeitar as normas instituídas, nomeadamente quanto à confidencialidade da informação;
  • Respeitar as delegações de competência, a estrutura hierárquica e o princípio da equiparação/correspondência de cargo.

Os colaboradores da SCMAV com responsabilidades diretas e indiretas na seleção de fornecimentos de bens ou serviços, não devem, adicionalmente:

  • Ter qualquer interesse pessoal, financeiro ou económico relacionado com o fornecedor ou o fornecimento que afete a sua capacidade de imparcialidade e independência;
  • Revelar aos fornecedores informações confidenciais que possam afetar a igualdade concorrencial no âmbito de processos de aquisição.

 Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas

O presente Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de princípos, valores e regras de intervenção, transversais a todos os serviços, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas previstas no RGPC.

Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei nº 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, na Lei nº 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei nº 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual. De referir que ficam, igualmente, abrangidas as versões dos referidos diplomas em vigor, bem como, futuros diplomas que regulem matérias a considerar neste contexto.

Responsável pelo Cumprimento Normativo

O Programa de Cumprimento Normativo previsto na Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro, determina a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo, elemento de direção superior ou equiparado, que irá garantir e controlar a sua aplicação. Assim, determina-se que na SCMAV, o RCN é o Provedor Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, coadjuvado pela Dra. Sofia Amorim, que dará o respetivo suporte.

O RCN é incumbido de monitorizar e acompanhar a execução do PCN, de forma independente, regular e com autonomia na tomada de decisão, tendo acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários ao exercício das suas funções.

O RCN deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o Código de Ética e Conduta e promoverá a realização de acompanhamento regular para avaliar o cumprimento do mesmo.

Por cada infração cometida, relativamente ao Código de Ética e Conduta, o Responsável pelo Cumprimento Normativo terá que elaborar um relatório no qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar, no âmbito do seu sistema de controlo interno.

 Comunicação de Denúncias

Sempre que um trabalhador tenha conhecimento ou suspeitas com fundamento da prática de quaisquer irregularidades, atos fraudulentos ou de corrupção por parte de um colega ou de terceiro, deverá reportar de imediato a situação. A escassez de informação, meio de prova ou documentação de suporte, não exime o trabalhador do dever de participação das irregularidades das quais tem conhecimento.

Nesse sentido, encontra-se disponível um canal confidencial de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

As denúncias poderão ser efetuadas através do envio da mesma para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e serão resolvidas através de um procedimento rigoroso, transparente e objetivo, salvaguardando a confidencialidade do denunciante.

Podem ser tomadas medidas disciplinares contra qualquer pessoa que viole o Código de Ética e Conduta que podem incluir, dependendo da gravidade das ações ou omissões, despedimento com justa causa e processos criminais adicionais, com possíveis sanções que podem ser de multa ou prisão.

Por cada infração, é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.

Divulgação

O Código de Ética e Conduta representa os valores e deveres fundamentais dos colaboradores exigindo-se que todos tenham acesso e conhecimento do seu conteúdo. A SCMAV disponibiliza o presente Código de Ética e Conduta junto de todos os colaboradores através do Portal do Colaborador, assinando declaração em como tomaram conhecimento do mesmo.

Será realizada a publicidade do Código de Ética e Conduta através da página oficial no prazo de10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.

Entrada em vigor e Revisões

O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor 10 dias após a sua aprovação pela Mesa Administrativa.

Poderá ser revisto a qualquer momento, decorrendo de alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a revisão, sendo pelo menos revisto a cada 3 anos. Sempre que revisto, será validado e divulgado a todas as partes interessadas.

Esta revisão do Código de Ética e Conduta encontra-se aprovado pela Mesa Administrativa, conforme

Ata de Reunião de Mesa, realizada em 18 de março de 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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