REGULAMENTO DO CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO

A Santa Casa da Misericórdia de Arcos de Valdevez no seu fiel compromisso com o cumprimento normativo, dispõe a todos os colaboradores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos e aos voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, de um Canal de Denúncias Interno, com a finalidade de prevenir e detetar qualquer conduta irregular, ilícita ou uma infração no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, assim como proteger o denunciante.

Com este Canal de Denúncias Interno, a SCMAV vem, desta forma, dar cumprimento ao disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transposta da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo regular o Canal de Denúncias Interno da SCMAV, estabelecendo os procedimentos e políticas aplicáveis a denúncias de infrações que violem o direito da União Europeia, de acordo com o estabelecido no Regime Geral de Proteção de Denunciantes - Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e definindo o funcionamento do Canal de Denúncias Interno da SCMAV.

Denunciante

Para efeitos do presente Canal de Denúncias Interno e de acordo com o art.º 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, considera-se denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Assim, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

  • Os trabalhadores com vínculo laboral à SCMAV.
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Santa Casa da Misericórdia

de Arcos de Valdevez

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