DenĂșncia Interna
SerĂĄ considerada denĂșncia interna aquela que foi colocada em conhecimento, por parte do denunciante, de um ou vĂĄrios factos irregulares, ilĂcitos ou uma infração no Ăąmbito da Lei n.Âș 93/2021, de 20 de dezembro, tal como estipulado no ponto anterior.
As denĂșncias podem ser efetuadas, tal como a legislação impĂ”e, de vĂĄrias formas.
O denunciante poderĂĄ apresentar a denĂșncia:
- Presencialmente nas instalaçÔes da SCMAV, na Rua Comendador Francisco Rodrigues de AraĂșjo, nÂș 146, 4970-600 Arcos de Valdevez mediante marcação prĂ©via atravĂ©s do email Este endereço de email estĂĄ protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou deslocando-se Ă s respetivas instalaçÔes para proceder ao agendamento, referindo o assunto âDenĂșnciaâ. Nessa reuniĂŁo deverĂĄ ser lavrada uma ata fidedigna com toda a informação, sendo posteriormente lida e assinada por todos os presentes.
- AtravĂ©s de caixas de sugestĂ”es, estrategicamente distribuĂdas pelas instalaçÔes, onde o denunciante deve referir o assunto âDenĂșnciaâ.
- Por eletrĂłnico para Este endereço de email estĂĄ protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e remetida ao âA/C: ResponsĂĄvel do Tratamento de DenĂșnciaâ. Para que seja possĂvel dar comunicação do seguimento da denĂșncia, deverĂĄ vir indicado se pretende ou nĂŁo o anonimato, uma vez que este canal Ă© gerido de forma externa.
DenĂșncia de boa fĂ©
SerĂĄ considerada denĂșncia de boa fĂ© aquela que, declarada conforme o art.Âș 6Âș da Lei n.Âș 93/2021, de 20 de dezembro, ponha em conhecimento uma sĂ©rie de factos ou indĂcios de aparĂȘncia irregular, ilĂcita ou uma infração, tendo o denunciante fundamento para crer que as informaçÔes sĂŁo, no momento da denĂșncia, verdadeiras.
DenĂșncias de mĂĄ fĂ©
TerĂĄ a consideração de denĂșncia de mĂĄ fĂ©, aquela na qual o denunciante seja consciente da falsidade dos factos narrados, ou atue com manifesto desprezo pela verdade.
Direitos do denunciante de boa fé
Os denunciantes que atuem de boa fĂ© conforme as disposiçÔes da Lei n.Âș 93/2021, de 20 de dezembro, nĂŁo poderĂŁo ser sancionados disciplinarmente, despedidos ou afastados da sua função, nem poderĂŁo sofrer prejuĂzo algum na sua relação com a SCMAV como consequĂȘncia da interposição de uma denĂșncia.
Ă considerada abusiva, a sanção disciplinar aplicada ao denunciante atĂ© dois anos apĂłs a denĂșncia.
O processo de seguimento da DenĂșncia
- No prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da DenĂșncia;
- No prazo de 3 meses: comunicação da conclusĂŁo, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da DenĂșncia;
- No prazo de 15 dias apĂłs a conclusĂŁo do tratamento da DenĂșncia: caso o denunciante requeira, a comunicação do resultado da anĂĄlise efetuada.
A SCMAV manterĂĄ o registo das denĂșncias recebidas e irĂĄ conservĂĄ-las, pelo menos, durante o perĂodo de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendĂȘncia de processos judiciais ou administrativos inerentes Ă denĂșncia.
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