DenĂșncia Interna

SerĂĄ considerada denĂșncia interna aquela que foi colocada em conhecimento, por parte do denunciante, de um ou vĂĄrios factos irregulares, ilĂ­citos ou uma infração no Ăąmbito da Lei n.Âș 93/2021, de 20 de dezembro, tal como estipulado no ponto anterior.

As denĂșncias podem ser efetuadas, tal como a legislação impĂ”e, de vĂĄrias formas. 

O denunciante poderĂĄ apresentar a denĂșncia:

  • Presencialmente nas instalaçÔes da SCMAV, na Rua Comendador Francisco Rodrigues de AraĂșjo, nÂș 146, 4970-600 Arcos de Valdevez mediante marcação prĂ©via atravĂ©s do email Este endereço de email estĂĄ protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  ou deslocando-se Ă s respetivas instalaçÔes para proceder ao agendamento, referindo o assunto “DenĂșncia”. Nessa reuniĂŁo deverĂĄ ser lavrada uma ata fidedigna com toda a informação, sendo posteriormente lida e assinada por todos os presentes.
  • AtravĂ©s de caixas de sugestĂ”es, estrategicamente distribuĂ­das pelas instalaçÔes, onde o denunciante deve referir o assunto “DenĂșncia”.
  • Por eletrĂłnico para Este endereço de email estĂĄ protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e remetida ao “A/C: ResponsĂĄvel do Tratamento de DenĂșncia”. Para que seja possĂ­vel dar comunicação do seguimento da denĂșncia, deverĂĄ vir indicado se pretende ou nĂŁo o anonimato, uma vez que este canal Ă© gerido de forma externa.

DenĂșncia de boa fĂ©

SerĂĄ considerada denĂșncia de boa fĂ© aquela que, declarada conforme o art.Âș 6Âș da Lei n.Âș 93/2021, de 20 de dezembro, ponha em conhecimento uma sĂ©rie de factos ou indĂ­cios de aparĂȘncia irregular, ilĂ­cita ou uma infração, tendo o denunciante fundamento para crer que as informaçÔes sĂŁo, no momento da denĂșncia, verdadeiras.

DenĂșncias de mĂĄ fĂ©

TerĂĄ a consideração de denĂșncia de mĂĄ fĂ©, aquela na qual o denunciante seja consciente da falsidade dos factos narrados, ou atue com manifesto desprezo pela verdade.

Direitos do denunciante de boa fé

Os denunciantes que atuem de boa fĂ© conforme as disposiçÔes da Lei n.Âș 93/2021, de 20 de dezembro, nĂŁo poderĂŁo ser sancionados disciplinarmente, despedidos ou afastados da sua função, nem poderĂŁo sofrer prejuĂ­zo algum na sua relação com a SCMAV como consequĂȘncia da interposição de uma denĂșncia.

É considerada abusiva, a sanção disciplinar aplicada ao denunciante atĂ© dois anos apĂłs a denĂșncia.

O processo de seguimento da DenĂșncia

  • No prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da DenĂșncia;
  • No prazo de 3 meses: comunicação da conclusĂŁo, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da DenĂșncia;
  • No prazo de 15 dias apĂłs a conclusĂŁo do tratamento da DenĂșncia: caso o denunciante requeira, a comunicação do resultado da anĂĄlise efetuada.

A SCMAV manterĂĄ o registo das denĂșncias recebidas e irĂĄ conservĂĄ-las, pelo menos, durante o perĂ­odo de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendĂȘncia de processos judiciais ou administrativos inerentes Ă  denĂșncia.

Santa Casa da MisericĂłrdia

de Arcos de Valdevez

Complexo Vilagerações

Santa Casa da Misericórdia de Arcos de Valdevez

Rua Comendador Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, nº 146

4970-600 Arcos de Valdevez

Tel: 258 510 110

Fax: 258 510 119

Email: geral@scmav.pt

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