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Boas práticas dos trabalhadores da SCMAV em contexto laboral
Os trabalhadores da SCMAV devem:
- Exercer as suas funções cumprindo as obrigações legais e regulamentares aplicáveis;
- Exercer as suas funções com profissionalismo, eficiência, respeito, zelo e responsabilidade, usando as atibuições e a autonomia que lhes tenham sido delegadas de forma não abusiva e orientada para a prossecução dos objetivos da Instituição;
- Respeitar e tratar com cortesia e integridade todos com quem se relacionam e contribuir para a colaboração e cooperação mútua, de modo a criarem e manterem boas condições de trabalho e um bom clima organizacional;
- Respeitar e cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho definidas pela Instituição, bem como cooperar para a respetiva melhoria;
- Estar disponÃveis para aperfeiçoar e atualizar continuamente os seus conhecimentos aptidões e competências, no sentido de garantirem uma prestação laboral mais eficaz e eficiente. Os trabalhadores com responsabilidades de gestão e de chefia devem proporcionar aos seus subordinados hierárquicos, o conhecimento, a (in)formação necessária a um bom desempenho profissional. Os objetivos profissionais devem ser atingidos por mérito próprio e não pela obtenção de vantagens junto de colegas ou por meios ilÃcitos;
- Gerir com a máxima discrição toda a informação obtida no exercÃcio da atividade que seja classificada como restrita ou confidencial, não usando nem transmitindo factos ou informações com estas reservas, exceto aos serviços ou entidades parceiras que, por inerência da atividade, a ela devam ou tenham de ter acesso. No que se refere a matérias relacionadas com a atividade e a imagem pública da Instituição, os trabalhadores da SCMAV devem manter o dever de confidencialidade, reserva e discrição que se estende para além do local e do horário de trabalho. Por exemplo, em locais públicos, incluindo as redes sociais, a postura adotada deve ser séria, de bom senso e total respeito pelos valores da Instituição. Toda a divulgação efetuada neste contexto é da excluisa responsabilidade dos trabalhadores, não devendo vincular a Instituição a qualquer posição pessoal;
- Adotar comportamentos e tomar decisões pautadas pelos princÃpios da imparcialidade, independência e isenção, agindo com objetividade e sem sobreposição de qualquer interesse próprio ou de terceiros;
- Evitar a sua participação em qualquer situação suscetÃvel de originar um conflito de interesses;
- Obedecer às ordens, orientações e instruções dos superiores hierárquicos, que não sejam contrárias à lei ou aos direitos e garantias dos trabalhadores;
- Guardar, conservar e utilizar corretamente as instalações e os instrumentos de trabalho que lhes são fornecidos pela Instituição. Os recursos ao dispor dos trabalhadores devem ser utilizados de forma eficiente, tendo em vista a consecução da missão e dos objetivos da SCMAV. Os trabalhadores da SCMAV devem devolver todos os ativos da Instituição que estejam na sua posse, e abdicar de todas as permissões de acesso a informação privilegiada que detenham no âmbito das suas atribuições e funções, aquando da mudança das mesmas ou do términ do respetivo contrato;
- Atuar de forma leal aos princÃpios e interesses da Instituição, tendo em conta a sua missão, valores e fins estatuários, contribuindo decisivamente para a manutenção da credibilidade, idoneidade e boa imagem da Instituição;
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
- Em qualquer circunstância, não executar qualquer ação que possa violar a legislação em vigor e a regulamentação aplicável às atividades da Instituição;
- Fazer o seu trabalho de forma exemplar sem solicitar, aceitar pagamentos ou outros favores pelo exercÃcio das suas funções na Instituição. Não devem, também, aceitar ofertas que excedam a mera cortesia, ou que não sejam consistentes com os costumes e práticas locais, ou que possam ser consideradas ou interpretadas como suscetÃveis de criar expetativas de favorecimento nas relações comerciais ou de prestação de serviços entre a SCMAV e as suas partes interessadas;
- Denunciar qualquer prática de corrupção a que estejam sujeitos. Os trabalhadores que identiquem práticas, concretizadas ou tentadas, de corrupção ou suborno, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos e omissões quer por via da criação e manutenção de situações de favor ou irregulares, devem comunicá-las, de imediato.