Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
O presente Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de princípos, valores e regras de intervenção, transversais a todos os serviços, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas previstas no RGPC.
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei nº 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, na Lei nº 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei nº 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual. De referir que ficam, igualmente, abrangidas as versões dos referidos diplomas em vigor, bem como, futuros diplomas que regulem matérias a considerar neste contexto.
O Responsável pelo cumprimento Normativo (RCN) da SCMAV, monitoriza e acompanha a execução do Programa de Cumprimento Normativo, de forma independente, regular e com autonomia na tomada de decisão, tendo acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários ao exercício das suas funções.
O RCN deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o Código de Ética e Conduta e promoverá a realização de acompanhamento regular para avaliar o cumprimento do mesmo.
Por cada infração cometida, relativamente ao Código de Ética e Conduta, o Responsável pelo Cumprimento Normativo terá que elaborar um relatório no qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar, no âmbito do seu sistema de controlo interno.
Comunicação de Denúncias
Sempre que um trabalhador tenha conhecimento ou suspeitas com fundamento da prática de quaisquer irregularidades, atos fraudulentos ou de corrupção por parte de um colega ou de terceiro, deverá reportar de imediato a situação. A escassez de informação, meio de prova ou documentação de suporte, não exime o trabalhador do dever de participação das irregularidades das quais tem conhecimento.
Nos termos da Lei nº 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúnica, sendo impedido o acesso a pesoas não autorizadas.
Nesse sentido, as denúnicas da SCMAV podem ser realizadas:
- Através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., garantindo a confidencialidade do denunciante;
- Através de caixas de sugestões, estrategicamente distribuídas pelas instalações, assegurando o anonimato e confidencialidade, onde o denunciante deve inserir no assunto "Denúncia";
- Envio de correspondência para SCMAV, para Rua Comendador Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, nº 146, 4970-600 Arcos de Valdevez, dirigidas aos/às Gestores/as Internos/as dos Canais de Denúncia, assegurando o anonimato e confidencialidade;
- Presencialmente, com agendamento prévio através do contato Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deslocando-se às instalações da SCMAV, morada acima indicada, referindo o assunto, sendo tratado por um/a dos/as Gestores/as Internos/as dos Canais de Denúncia, onde o denunciante previamente terá de dar o seu consentimento, sendo o registo da reunião efetuado numa ata fidedigna.
A SCMAV assegura que as denúncias serão resolvidas através de um procedimento rigoroso transparente e objetivo.
Ao abrigo da presente lei, as denúncias serão tratadas e conservadas, sendo mantido o seu registo, pelo menos durante cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Podem ser tomadas medidas disciplinares contra qualquer pessoa que viole o Código de Ética e Conduta que podem incluir, dependendo da gravidade das ações ou omissões, despedimento com justa causa e processos criminais adicionais, com possíveis sanções que podem ser de multa ou prisão.
Por cada infração, é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas dotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
Divulgação
O Código de Ética e Conduta representa os valroes e deveres fundamentais dos trabalhadores exigindo-se que todos tenham acesso e conhecimento do seu conteúdo. A SCMAV disponibiliza o presente Código de Ética e Conduta junto de todos os trabalhadores através do Portal do Colaborador, assinando declaração em como tomaram conhecimento do mesmo.
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor 10 dias após a sua aprovação pela Mesa Administrativa e será realizada a publicidade através da página oficial.
Poderá ser revisto a qualquer momento, decorrendo de alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a revisão, sendo pelo menos revisto a cada 3 anos. Sempre que revisto, será validado e divulgado a todas as partes interessadas.
Este Código de Ética e Conduta encontra-se aprovado pela Mesa Administrativa.
Data: 18 de março de 2024
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