Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
O presente Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de princípos, valores e regras de intervenção, transversais a todos os serviços, em matéria de ética profissional e prevenção da Corrupção e Infrações Conexas previstas no RGPC.
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei nº 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, na Lei nº 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei nº 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual. De referir que ficam, igualmente, abrangidas as versões dos referidos diplomas em vigor, bem como, futuros diplomas que regulem matérias a considerar neste contexto.
Responsável pelo Cumprimento Normativo
O Programa de Cumprimento Normativo previsto na Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro, determina a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo, elemento de direção superior ou equiparado, que irá garantir e controlar a sua aplicação. Assim, determina-se que na SCMAV, o RCN é o Provedor Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, coadjuvado pela Dra. Sofia Amorim, que dará o respetivo suporte.
O RCN é incumbido de monitorizar e acompanhar a execução do PCN, de forma independente, regular e com autonomia na tomada de decisão, tendo acesso à informação interna e aos recursos técnicos e humanos necessários ao exercício das suas funções.
O RCN deverá prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o Código de Ética e Conduta e promoverá a realização de acompanhamento regular para avaliar o cumprimento do mesmo.
Por cada infração cometida, relativamente ao Código de Ética e Conduta, o Responsável pelo Cumprimento Normativo terá que elaborar um relatório no qual conste a identificação das regras violadas, a sanção aplicada e as medidas adotadas ou a adotar, no âmbito do seu sistema de controlo interno.
Comunicação de Denúncias
Sempre que um trabalhador tenha conhecimento ou suspeitas com fundamento da prática de quaisquer irregularidades, atos fraudulentos ou de corrupção por parte de um colega ou de terceiro, deverá reportar de imediato a situação. A escassez de informação, meio de prova ou documentação de suporte, não exime o trabalhador do dever de participação das irregularidades das quais tem conhecimento.
Nesse sentido, encontra-se disponível um canal confidencial de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
As denúncias poderão ser efetuadas através do envio da mesma para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e serão resolvidas através de um procedimento rigoroso, transparente e objetivo, salvaguardando a confidencialidade do denunciante.
Podem ser tomadas medidas disciplinares contra qualquer pessoa que viole o Código de Ética e Conduta que podem incluir, dependendo da gravidade das ações ou omissões, despedimento com justa causa e processos criminais adicionais, com possíveis sanções que podem ser de multa ou prisão.
Por cada infração, é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
Divulgação
O Código de Ética e Conduta representa os valores e deveres fundamentais dos colaboradores exigindo-se que todos tenham acesso e conhecimento do seu conteúdo. A SCMAV disponibiliza o presente Código de Ética e Conduta junto de todos os colaboradores através do Portal do Colaborador, assinando declaração em como tomaram conhecimento do mesmo.
Será realizada a publicidade do Código de Ética e Conduta através da página oficial no prazo de10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
Entrada em vigor e Revisões
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor 10 dias após a sua aprovação pela Mesa Administrativa.
Poderá ser revisto a qualquer momento, decorrendo de alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a revisão, sendo pelo menos revisto a cada 3 anos. Sempre que revisto, será validado e divulgado a todas as partes interessadas.
Esta revisão do Código de Ética e Conduta encontra-se aprovado pela Mesa Administrativa, conforme
Ata de Reunião de Mesa, realizada em 18 de março de 2024
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