Âmbito de Aplicação
O Código de Ética e Conduta integra um conjunto de boas práticas que se aplicam a todos os trabalhadores da SCMAV, nas relações entre si e com terceiros, devendo ser observado como referência de conduta a seguir. As boas práticas a observar pelos trabalhadores não se esgotam nas disposições deste Código, pelo que não dispensam a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, legais ou regulamentares que sejam também aplicáveis aos trabalhadores da SCMAV no âmbito das suas competências e atribuições na Instituição.
Objetivos
Código de Ética e Conduta dos Trabalhadores da SCMAV visa:
- Alinhar as práticas dos trabalhadores com os objetivos da SCMAV e com as orientações das diferentes entidades reguladoras. As mesmas deverão ser respeitadas e asdiretrizes devem ser observadas na sua atuação profissional diária;
- Orientar os trabalhadores no desenvolvimento das suas competências e atribuições;
- Identificar, gerir e atuar sobre eventuais comportamentos e práticas desviantes que possam colocar em causa a missão, a reputação e a atividade da Instituição, ou o trabalho e o empenho dos trabalhadores;
- Harmonizar e fortalecer as relações entre trabalhadores, clientes, forncedeores e todas as outras partes interessadas da SCMAV;
- Reforçar a transparência, honestidade, integridade e a responsabilidade mútua nas relações entre a SCMAV e todas as suas partes interessadas.
Deveres da Misericórdia de Arcos de Valdevez
Para assegurar aos trabalhadores as condições necessárias ao cumprimento das disposições do presente Código, a SCMAV assume um conjunto de deveres gerais da sua responsabilidade, enquanto entidade empregadora. Neste sentido, consideram-se deveres gerais da SCMAV para com os seus trabalhadores:
- Tratar com igual dignidade todos os que trabalham na Instituição;
- Não permitir práticas discriminatórias, designadamente, por motivos de idade, raça, religião, sexo, deficiência ou doença;
- Certificar que existe uma política de oportunidades, desenvolvimento e valorização dos seus Recursos Humanos;
- Desenvolver mecanismos e políticas que garantam a integridade física, moral e psicológica dos seus trabalhadores;
- Promover e divulgar a segurança, a saúde e o bem-estar dos seus trabalhadores, designadamente através das políticas de segurança e saúde no trabalho.
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